Pais ou responsáveis que desejam garantir vaga para seu filho no
Ensino Fundamental da rede pública em 2017 e também jovens que querem
retornar aos estudos ganharam mais tempo para realizar o Cadastramento
Escolar. O prazo que se encerrava nesta sexta-feira (17/6) foi
prorrogado até o dia 24 de junho. A resolução instituindo a prorrogação foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira.
O cadastro é um levantamento utilizado para planejar e garantir vaga
ao estudante no Ensino Fundamental da rede pública de ensino na escola
mais próxima à sua residência e será unificado nas redes municipais e
estadual. A expectativa da Secretaria de Estado de Educação (SEE) é que 155 mil crianças e jovens sejam cadastrados.
Poderão ser inscritos no Cadastro Escolar as crianças que completarem
seis anos até o dia 30 de junho de 2017, jovens que desejam retornar
aos estudos e estudantes vindos de outras localidades ou transferidos de
escolas particulares.
Para realizar o cadastro, deverá ser apresentado original e cópia da
certidão de nascimento do candidato e conta de luz recente. Nos casos de
transferência ou de retomada de estudos, os interessados também devem
apresentar documento comprobatório de escolaridade expedido pela escola
de origem. Quem tem mais de 18 anos poderá fazer a sua própria inscrição
no cadastro escolar. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por
parte do candidato.
O cadastramento deverá ser feito em postos definidos pelas comissões
municipais de cadastro e matrícula. Caso não saiba onde encontrar o
posto do seu município, o interessado pode procurar a Secretaria
Municipal de Educação ou a Superintendência Regional de Ensino. Em Belo
Horizonte, o cadastro deverá ser feito nas Agências dos Correios da
capital.
O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento Escolar, que
também será unificado nas redes estadual e municipal, será realizado
entre os dias 12 e 16 de dezembro de 2016. O candidato que fizer a
matrícula dentro do prazo estabelecido terá sua vaga assegurada em uma
escola pública próxima à sua residência para a qual ele foi encaminhado
por meio do cadastro. Aquele que não se matricular no prazo previsto
será encaminhado para escola onde houver vaga remanescente.
As normas para a realização do cadastro e da matrícula foram
estabelecidas pelaResolução Conjunta SEE/MG – SMED/BH nº 5, para a rede
pública de ensino de Belo Horizonte; e a Resolução SEE nº 2974, para a
rede pública de ensino dos demais municípios do Estado.
Planejamento
O Cadastramento Escolar permite ao Governo do Estado e às prefeituras
dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com tranquilidade as
crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a
transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à
escola, seja qual for o ano do ensino fundamental.
Com a demanda apresentada no Cadastramento, Estado e municípios fazem
uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com
vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização,
buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas
de ensino.
Fonte: Agência Minas
Imagem: Portal de Araguari
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