Desde a última reunião da Câmara Municipal, assumi publicamente, pelas minhas redes sociais, um compromisso que pretendo manter: acompanhar os projetos colocados em pauta no Município, estudá-los e, sempre que considerar pertinente, apresentar à população a minha opinião pessoal sobre aquilo que está sendo discutido.
Naquela ocasião, inclusive, fiz isso pelo meu Instagram pessoal. Analisei alguns pontos da primeira versão do Projeto de Lei Complementar 07/2026 e cheguei a parabenizar os vereadores pela decisão de retirar a matéria de pauta naquele momento, permitindo que houvesse mais tempo para discussão. Comparando aquele texto com o substitutivo apresentado agora, percebo que alguns pontos foram alterados, embora permaneçam questões que, na minha avaliação, merecem atenção.
Foi justamente pela complexidade e pela importância desse assunto que decidi inaugurar essa análise política, dentro de minha coluna, como um espaço destinado a artigos de opinião pessoal sobre assuntos da vida pública de Cordisburgo. Um simples vídeo no Instagram seria incapaz de analisar todas as complexidades deste e de outros projetos.
Faço aqui uma separação que considero indispensável: as opiniões expressas nesta coluna são minhas e não representam a posição editorial do Cordis Notícias. O portal deve continuar exercendo seu papel jornalístico com independência e imparcialidade. Aqui, quem escreve sou eu, Lucas Gustavo, apresentando uma opinião pessoal não apenas na condição de vice-prefeito, mas também como cidadão cordisburguense interessado nas decisões que afetam nossa cidade.
Também considero importante deixar claros os limites desta análise. Não tenho formação jurídica, e este texto não pretende ser um parecer técnico ou jurídico. Os pontos que apresento são resultado de horas de leitura e pesquisa, comparação da legislação municipal com as novas normas federais e, principalmente, de conversas que procurei ter com pais de alunos, profissionais da Educação e pessoas de outros municípios envolvidas com a aplicação dessas políticas. Procurei ouvir diferentes perspectivas justamente para compreender melhor o assunto antes de formar minha própria opinião.
Há ainda uma limitação de tempo e de acesso aos documentos que precisa ser registrada. A nova pauta foi divulgada no site da Câmara Municipal na tarde da última quinta-feira, constando somente este projeto para apreciação na reunião de segunda-feira. Estamos falando de uma matéria complexa, que envolve Educação Especial, crianças, famílias, profissionais, carreira do magistério, gratificações, formas de contratação e despesas públicas, mas há poucos dias entre a publicação da pauta e a reunião.
Também não consegui aprofundar a análise orçamentária como gostaria. No material disponibilizado no site da Câmara que consultei, encontrei a minuta do Projeto de Lei Complementar, mas não estava disponibilizado juntamente com ela o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro. A mensagem do Executivo menciona a existência desse estudo, mas, sem acesso ao documento, não considero responsável tentar chegar a conclusões definitivas sobre o impacto global da proposta.
Portanto, o que faço a seguir não é uma tentativa de determinar que o projeto esteja certo ou errado, nem de antecipar como alguém deveria votar. É uma análise pessoal daquilo que consegui estudar até aqui, destacando pontos que considero positivos, dúvidas que ainda permanecem e algumas alternativas que talvez possam contribuir para o debate.
Professor e profissional de apoio não são a mesma coisa
Esse talvez seja o ponto mais importante para compreender toda a discussão.
A legislação atual de Cordisburgo determina quinze vagas de Professor de Atendimento Educacional Especializado, exigindo licenciatura em Educação Especial e estabelecendo jornada de vinte e quatro horas semanais.
As atribuições previstas são claramente pedagógicas: docência, planejamento do trabalho pedagógico, elaboração e execução do Plano de Atendimento Educacional Especializado, orientação aos professores regentes, produção de relatórios e participação em atividades como o Conselho de Classe.
Este novo projeto em discussão trabalha com outra figura: o Profissional de Apoio Escolar.
Nesse caso, a proposta estabelece formação inicial mínima de nível médio, além de cento e oitenta horas de formação continuada. O número de profissionais deixa de ser fixado em quinze e passa a ser definido “conforme demanda”. A remuneração prevista é de até R$ 2.200, mas a carga horária semanal não é estabelecida.
Essa diferenciação não foi criada pelo Município. A legislação federal também separa as duas funções.
O professor responsável pelo Atendimento Educacional Especializado deve possuir formação que o habilite à docência e formação continuada específica. Já para o Profissional de Apoio Escolar, a legislação estabelece, no mínimo, ensino médio e cento e oitenta horas de formação continuada.
As atribuições também são diferentes.
O Profissional de Apoio Escolar atua em necessidades relacionadas à locomoção, higiene, alimentação, interação social, comunicação, tecnologias assistivas, acesso e participação nas atividades escolares. Ele não pode assumir atividades educacionais. Suas atribuições não se confundem com as funções docentes, que permanecem sob responsabilidade dos professores e da equipe pedagógica.
É justamente aí que aparece uma das principais questões que encontrei: Se o profissional atualmente previsto na legislação municipal possui atribuições pedagógicas e docentes, quem realizará essas atividades no novo modelo a partir de 2027?
O Profissional de Apoio Escolar possui uma função importante, mas não pode simplesmente substituir o professor em atividades que são próprias da docência.
No projeto atual, é proposta a revogação do parágrafo da legislação municipal que criou o Professor de Atendimento Educacional Especializado, e criando a partir de 2027 somente o Profissional de Apoio Escolar.
Precisamos necessariamente escolher entre um ou outro?
Essa pergunta me levou a procurar experiências de outros municípios. Para ampliar essa pesquisa, recorri também à inteligência artificial como ferramenta de apoio, pedindo uma busca aprofundada por municípios que tivessem enfrentado processos semelhantes de adequação às novas regras. A partir dos resultados, procurei comparar legislações e experiências que seguiram caminhos diferentes.
E algo interessante aparece quando olhamos para outras redes: não existe necessariamente uma única solução possível. Há municípios que organizaram funções distintas para atender necessidades diferentes.
Em Bom Jardim de Minas, por exemplo, a organização adotada em 2026 diferencia o Profissional de Apoio Escolar de funções docentes de apoio que exigem formação superior relacionada à Educação Especial.
Em Uberlândia, a própria Secretaria Municipal de Educação lista, entre os serviços distintos da Educação Especial, tanto o Professor do Atendimento Educacional Especializado quanto o Profissional de Apoio Escolar, além de outros serviços, como professor/instrutor de Libras e intérprete.
Neste pesquisa foi possível identificar que cada cidade estabeleceu um método diferente. Algumas mantiveram somente o Profissional de Apoio Escolar, e outros já estabeleceram dois cargos separadamente, mantendo a distinção do Professor de Apoio.
Isso não significa que Cordisburgo tenha de copiar Bom Jardim de Minas, Uberlândia ou qualquer outra cidade. Realidades municipais são diferentes, estruturas administrativas são diferentes e até a quantidade e o perfil dos estudantes atendidos podem ser distintos.
Mas essas experiências ajudam a levantar uma possibilidade que considero importante discutir: por que necessariamente escolher entre professor especializado e profissional de apoio? Talvez seja possível manter duas formas de atendimento.
Uma criança pode necessitar principalmente de auxílio para alimentação, higiene, locomoção, comunicação ou interação. Nesse caso, o Profissional de Apoio Escolar pode ser exatamente aquilo de que ela precisa.
Outra pode apresentar uma necessidade predominantemente pedagógica, demandando acompanhamento especializado. Aí já entraria a figura do Professor de Atendimento Educacional Especializado.
E pode haver situações em que, após avaliação individual, um estudante necessite das duas formas de atendimento.
Uma função não precisa necessariamente eliminar a outra justamente porque elas não possuem a mesma finalidade. Talvez um profissional específico também consiga atender até mais de um aluno.
A própria regulamentação federal determina que a necessidade do Profissional de Apoio Escolar seja analisada por estudo de caso e estabelece que sua oferta não depende de diagnóstico, laudo ou relatório médico.
A diferença da exigência de formação
Outro aspecto que me chamou bastante atenção é o contraste entre os requisitos de formação estabelecidos pelo projeto.
Para quem estará diretamente acompanhando os estudantes como Profissional de Apoio Escolar, Cordisburgo adota exatamente o requisito mínimo previsto nacionalmente: ensino médio e cento e oitenta horas de formação continuada. Isso está dentro da regra federal.
Mas o fato de ser legalmente possível adotar o mínimo não significa que não possamos discutir se esse é o melhor parâmetro para a nossa rede. Estamos falando de profissionais que poderão passar boa parte do período escolar ao lado de crianças com necessidades bastante específicas.
Ao mesmo tempo, quando chegamos à coordenação desses profissionais, a régua sobe consideravelmente. A nova Coordenação dos Profissionais de Apoio Escolar terá gratificação de cinquenta por cento e, para ocupá-la, o projeto exige professor efetivo d determinada carreira, licenciatura em Educação Especial e mais de dez anos de experiência na respectiva área de atuação. O contraste merece reflexão.
De um lado, adota-se o mínimo nacional para quem estará diariamente ao lado dos estudantes. Do outro, exige-se formação superior específica e mais de uma década de experiência para uma única função de coordenação.
Não estou afirmando que uma exigência esteja errada e a outra certa. Minha dúvida é se não existe um ponto de equilíbrio melhor.
Talvez seja possível elevar um pouco a qualificação de quem atuará diretamente com as crianças, seja por formação, experiência prévia, capacitação específica ou formação continuada, sem inviabilizar as contratações.
Da mesma forma, pode ser pertinente avaliar se mais de dez anos de experiência são realmente indispensáveis para coordenar o serviço ou se outro tipo de formação, sem ser a licenciatura específica, e também experiência comprovada em período menor, não poderiam garantir a mesma qualidade.
Há ainda uma dúvida objetiva: o que significa possuir dez anos de experiência na “respectiva área de atuação”? São dez anos no magistério? Dez anos na Educação Especial? Dez anos especificamente no Atendimento Educacional Especializado? Isso poderia estar claramente definido, a fim de não gerar questionamentos.
E considero importante saber quantos servidores efetivos de Cordisburgo conseguem, hoje, preencher simultaneamente todos os requisitos previstos. Uma regra que aparentemente é ampla pode, na prática, restringir a possibilidade de designação a pouquíssimas pessoas.
Indefinição sobre remuneração e carga horária
Outro ponto simples, mas fundamental, é a jornada. A legislação atual estabelece vinte e quatro horas semanais para o professor especializado.
O novo projeto estabelece remuneração de até R$ 2.200 para o Profissional de Apoio Escolar, mas não fixa claramente qual jornada corresponde a esse valor.
E a própria palavra “até” abre margem para diferentes interpretações. São R$ 2.200 para qual carga horária? É o valor máximo para determinada jornada, admitindo contratos menores com remuneração proporcional? Em quais circunstâncias alguém receberá menos?
Antes mesmo de discutir se R$ 2.200 é suficiente ou pouco, precisamos saber quanto trabalho corresponde a esse valor.
As gratificações e os valores na prática
O projeto também modifica funções gratificadas relacionadas à Educação.
A função de 30% de gratificação ligada às atividades da Educação Especial já existe desde 2024. Atualmente são previstas duas funções, com requisitos diferentes, e a proposta passa a prever apenas uma.
Registro essa alteração, mas não considero que seja o centro da discussão, inclusive porque, até onde tenho conhecimento, essas funções previstas na legislação acho que não chegaram a ser ocupadas.
A novidade mais relevante é a criação da Coordenação dos Profissionais de Apoio Escolar, com gratificação de 50%.
E acho importante transformar percentuais em valores para que qualquer cidadão consiga dimensionar o que está sendo discutido.
O vencimento-base considerado para professores abrangidos pelo reajuste de 2026 é de aproximadamente R$ 3.078,38 para vinte e quatro horas semanais. A carreira possui ainda progressões e adicionais por tempo de serviço.
Em uma simulação, tendo como base os requisitos do projeto, um professor com onze anos de serviço, três progressões horizontais regularmente adquiridas e dois adicionais de quinquênio teria remuneração aproximada de R$ 4.432,87 antes da gratificação.
Com uma gratificação de 30%, chegaria a aproximadamente R$ 5.356,38.
Com a nova gratificação de 50%, chegaria a aproximadamente R$ 5.972,06.
Num exemplo de quinze anos de carreira, observadas as mesmas premissas, os valores poderiam chegar a aproximadamente R$ 6.156,76 com gratificação de 30% e R$ 6.772,44 com gratificação de 50%.
Naturalmente, são simulações. O resultado concreto dependerá da situação funcional de quem for designado. Mas elas ajudam a dimensionar a decisão.
Minha opinião é de que devemos cada vez mais valorizar nossos profissionais da educação, mas tais gratificações poderiam representar uma discrepância em relação aos demais professores, aos próprios profissionais de apoio e até mesmo nos cargos de chefia. Para comparação, o Município prevê remuneração de R$ 4 mil para Diretor Escolar e R$ 2.500 para Vice-Diretor. O subsídio de secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer está na faixa de R$ 5.714.
Dependendo do servidor escolhido, portanto, a remuneração total da coordenação poderá ficar na mesma faixa ou superar a do próprio titular da Secretaria.
Isso não significa qualquer irregularidade por si só. Um servidor efetivo pode possuir progressões e vantagens de carreira que façam sua remuneração superar a de um superior hierárquico.
Minha pergunta é outra: quais responsabilidades, jornada e dedicação fundamentaram a escolha dos percentuais de trinta e cinquenta por cento?
Também considero importante saber se os professores designados continuarão em sala de aula, ficarão parcialmente afastados ou passarão a dedicar sua jornada especificamente às atividades de coordenação.
Creio que devemos discutir também uma valorização nas remunerações dos profissionais de apoio, bem como do próprio diretor e do vice-diretor escolar que são funções que carregam tantas responsabilidades e hoje, diantes desta comparação, parecem que deveriam ser melhor remunerados, tendo em vista a importância destes cargos para a educação do município.
O projeto também prevê gratificação de cinquenta por cento para o Vice-Diretor Escolar em razão de determinadas atividades de organização e planejamento.
Cordisburgo possui apenas um Vice-Diretor, cuja remuneração prevista é de R$ 2.500. Numa conta simples, a gratificação de cinquenta por cento corresponde a R$ 1.250, elevando o valor para R$ 3.750.
O projeto também prevê efeitos financeiros a partir de primeiro de setembro, embora o substitutivo analisado tenha data posterior. Não consegui entender muito claramente quanto à designação e aos efeitos financeiros correspondentes.
Outro ponto que poderia ser melhor esclarecido é a divisão de responsabilidades entre as funções gratificadas. Embora o projeto descreva as atribuições de cada uma, algumas atividades parecem próximas entre si. Seria importante delimitar melhor o papel de cada função, a responsabilidade adicional que justifica gratificações diferentes de trinta e cinquenta por cento e se os servidores designados continuarão exercendo normalmente suas funções de origem. Isso ajudaria a evitar sobreposição de atribuições e a compreender melhor os percentuais propostos.
A possibilidade de terceirização merece muita atenção
Há um dispositivo no projeto que, na minha avaliação, merece um debate especialmente cuidadoso.
O texto prevê que, diante da impossibilidade de realização de processo seletivo simplificado, possam ser feitas contratações observando a Lei Federal número 14.133, que disciplina licitações e contratos administrativos.
Isso abre a discussão sobre a possibilidade de prestação do serviço por terceiros. E estamos falando de modelos bastante diferentes.
No processo seletivo simplificado, o Município seleciona diretamente os profissionais que prestarão o serviço. Em uma eventual terceirização, uma empresa pode ser contratada para fornecer esses profissionais, criando uma relação diferente entre trabalhador, Município, escola, estudante e família.
Por isso, considero que a lei deveria ser muito mais específica nesse ponto.
O que caracteriza a “impossibilidade” de realização do processo seletivo? Falta de candidatos? Processo seletivo fracassado? Situação emergencial? Necessidade surgida durante o ano letivo? Quem reconhecerá essa impossibilidade? Por quanto tempo esse outro modelo poderá ser utilizado? Será uma alternativa excepcional ou poderá acabar se tornando a forma habitual de contratação? E quais garantias existirão quanto à qualificação, experiência, substituições, rotatividade e continuidade do acompanhamento?
Essa última questão me preocupa especialmente porque estamos falando de profissionais que poderão desenvolver uma relação diária com crianças que possuem necessidades específicas. A continuidade, a confiança e o conhecimento das particularidades de cada estudante podem ter importância muito maior aqui do que em uma simples prestação de serviço administrativo.
Se a intenção do projeto é permitir terceirização em situações excepcionais, considero mais seguro que isso seja dito claramente e que a própria lei estabeleça hipóteses, limites e requisitos.
Quem terá direito ao profissional?
Também considero importante que os elementos essenciais desse direito não sejam deixados integralmente para um regulamento futuro.
A legislação federal já determina que a necessidade do Profissional de Apoio Escolar deve ser analisada por estudo de caso e que sua oferta não depende da apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório emitido por profissional de saúde. Essas são garantias importantes para as famílias.
A regulamentação municipal pode posteriormente estabelecer procedimentos, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento. Mas os critérios básicos já poderiam estar protegidos desde já na própria lei.
A análise financeira ainda precisa ser aprofundada
Aqui retorno a uma limitação que fiz questão de apresentar logo no início.
A mensagem do Executivo afirma existir estudo de impacto orçamentário-financeiro. Entretanto, no material que consegui consultar no site da Câmara, esse documento não estava disponibilizado juntamente com a minuta.
Sem acesso a ele, não considero responsável fazer uma análise definitiva sobre o custo global da proposta.
E não basta conhecer apenas o valor final.
Seria importante saber quais premissas foram utilizadas: quantos Profissionais de Apoio Escolar foram projetados; qual carga horária; qual remuneração considerada dentro do limite de R$ 2.200; quantas funções gratificadas; o custo da coordenação; a gratificação do Vice-Diretor; encargos; eventual custo de contratação terceirizada; e projeções para os exercícios seguintes.
Como estamos analisando um substitutivo, também considero importante que o impacto apresentado corresponda ao texto que efetivamente será colocado em votação, contemplando todas as alterações realizadas.
Caminhos para aperfeiçoar o projeto
Depois de todas essas horas de pesquisa e das conversas que tive, não cheguei à conclusão de que existam apenas duas alternativas: manter exatamente a legislação atual ou aprovar exatamente o texto apresentado.
Acredito que existem caminhos intermediários que merecem ser discutidos.
Um deles seria deixar claramente estruturadas duas formas distintas de atendimento: o Professor de Atendimento Educacional Especializado, responsável pelas atribuições pedagógicas próprias da docência, e o Profissional de Apoio Escolar, responsável pelas atividades de apoio previstas na legislação.
A partir da avaliação individual de cada estudante, seria possível definir se ele necessita de um profissional, do outro ou, quando tecnicamente necessário, dos dois.
Também considero possível buscar um ponto de equilíbrio na formação.
Talvez Cordisburgo não precise permanecer exatamente no requisito mínimo permitido para quem estará diariamente com as crianças, nem necessariamente estabelecer uma régua de mais de dez anos de experiência para quem exercerá a coordenação.
Experiência comprovada, formação específica, capacitação inicial e continuada e critérios objetivos podem permitir outras combinações.
A carga horária e a remuneração do Profissional de Apoio Escolar também poderiam ser estabelecidas de maneira objetiva.
E a eventual terceirização poderia ser tratada expressamente como medida excepcional, definindo as situações em que seria admitida, duração, requisitos mínimos dos profissionais, mecanismos de fiscalização e garantias de continuidade do atendimento.
Mas, depois de estudar bastante o assunto, talvez uma das providências mais importantes seja também uma das mais simples: ampliar a conversa com quem vive essa realidade todos os dias.
Conversar com os pais e responsáveis pelos estudantes que atualmente necessitam desse atendimento pode revelar dificuldades, necessidades e possibilidades que não aparecem no texto de uma lei.
Da mesma maneira, ouvir os professores, os profissionais que já atuam diretamente com esses estudantes, os profissionais da Educação Especial e os gestores escolares pode abrir portas para soluções diferentes daquelas inicialmente imaginadas.
Talvez dessas conversas surjam outras possibilidades de organização, formação e divisão das atribuições. Talvez um modelo em que diferentes profissionais sejam disponibilizados conforme a necessidade de cada estudante. Talvez soluções que nenhum de nós, analisando apenas documentos, consiga enxergar sozinho.
É justamente por se tratar de um projeto tão importante que acredito que vale a pena dedicar tempo a essa construção.
No fim das contas, a principal pergunta não deveria ser apenas quantos cargos existirão, quanto cada função receberá ou qual nomenclatura será utilizada. A pergunta central é: qual estrutura oferece a cada estudante o atendimento de que ele realmente precisa, com profissionais preparados, funções claramente definidas, continuidade no acompanhamento e condições adequadas de trabalho?
É procurando responder a essa pergunta, ouvindo quem entende tecnicamente do assunto e, principalmente, quem vive essa realidade, que acredito que podemos construir a melhor solução possível para Cordisburgo.
O texto vai a votação na próxima segunda-feira, às 17h, na Câmara Municipal de Cordisburgo.

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