Nos últimos dias, um perfil com mensagens anônimas na rede social Instagram causou grande polêmica em Cordisburgo.
A página com o nome "anônimos🙊" disponibilizava através dos "storys" um meio de encaminhar mensagens de forma anônima, sendo estas posteriormente postadas ao público, possuindo pouco mais de 100 seguidores.
Dezenas de mensagens foram repostadas com críticas pessoais, possíveis traições, relações amorosas, preferências sexuais entre outros assuntos, referindo-se abertamente ao nome de pessoas.
Boa parte das mensagens diziam respeito ainda a menores idade, com indicações de séries e escolas em que os citados estudam.
As mensagens postadas não possuíam indicação dos autores, nem era possível identificar na página quem seria o responsável por sua administração.
A cidade foi tomada de comentários sobre o perfil entre os usuários de redes sociais, causando grande polêmica, sendo assunto comentado em vários grupos de WhatsApp, culminando com a página sendo desativada nesta sexta-feira.
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
As situações de ofensa a uma pessoa, como a difamação em redes sociais, estão inclusas no que conhecemos como crimes contra a honra. Segundo as leis brasileiras, são todos os atos prejudiciais que atacam a reputação e geram danos emocionais e sociais à vítima.
Assim sendo, o indivíduo que cometer qualquer difamação nas redes sociais está, sim, sujeito a responder pelas leis brasileiras. As leis também se aplicam para aqueles que utilizam perfis falsos ou anônimos, com o intuito de cometer delitos.
São diferentes meios de investigação para detectar os usuários culpados pelos crimes à honra e de difamação, sendo que uma das possibilidades mais utilizadas para chegar até a identidade do responsável é o endereço IP.
Caso o crime seja cometido por um menor de idade, as pessoas responsabilizadas pela sua atitude serão os seus representantes, pais ou responsáveis. O Código Civil, no artigo 932, estipula determinações sobre isso. Segundo ele, tanto os pais, quanto o tutor e o curador, são responsáveis por realizar a reparação civil pelos atos cometidos por seus filhos, tutelados e curatelados.
Já no que se refere às determinações do Código Penal, as penas atribuídas ao agressor virtual são as seguintes:
- Calúnia: Multa, e detenção de 6 meses a 2 anos;
- Difamação: Multa, e detenção de 3 meses a 1 ano;
- Injúria: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de delito cometido.
Quem compartilha as postagens também está sujeito a responder aos mesmos crimes do criador.
Nossa reportagem não teve informações se algum dos citados no perfil realizaram algum tipo de registro de ocorrência policial.
Até o fechamento desta reportagem a página ainda encontrava-se fora do ar. Não se sabe se ela foi excluída pelo próprio criador ou se foi retirada do ar pela plataforma, devido a alguma denúncia.
Com informações de GBF Advogados
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