A Prefeitura de Cordisburgo publicou nesta segunda-feira, 26, Decreto que prorroga a Onda Roxa até o dia 30 de Abril.
A cidade encontra-se na Onda Roxa desde o dia 17 de Março, tendo sido prorrogado constantemente após sua publicação. Desde então foram adotadas série de ações como forma de cumprir a determinação do Governo do Estado de conter a propagação do coronavírus.
Desta vez foram autorizados os cultos e rituais religioso desde que respeitada a distância mínima de três metros por pessoa, além de garantir os padrões de higienização, além de adotar a capacidade máxima de lotação de 25%.
Ainda não foi autorizado a abertura total dos estabelecimentos comerciais, podendo funcionar somente as seguintes atividades:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; XX — controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual — EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
- atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Com informações de Prefeitura de Cordisburgo
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