A Prefeitura de Cordisburgo publicou Decreto com novas medidas preventivas ao coronavírus nesta terça-feira, 22 de Dezembro.
A determinação prevê que bares e similares deverão controlar a entrada de pessoas, garantindo a distância mínima de três metros entre as mesas, além de permitir o uso de bebidas alcóolicas somente em mesas, vedando o consumo de clientes em pé e proíbe a realização de música ao vivo.
A mudança mais drástica diz respeito ao horário de funcionamento destes estabelecimentos: de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos finais de semana das 08h às 15h. Após estes horários somente é permitido o serviço de delivery. A medida vale também para os outros tipos de comércio, exceto supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, hortifrutigranjeiros, farmácias, dispensário de medicamentos e similares.
Ainda, são descritas ações que todos os tipos de comércio devem seguir como o fechamento para limpeza a cada duas horas, o agendamento de horários e a obrigatoriedade de seguir as medidas descritas no protocolo do Programa Minas Consciente.
Clique aqui para acessar o Decreto 1.359/2020
Confira o Boletim atualizado:
Postar um comentário
Regras de comentário:
PROIBIDO
Comentários ofensivos.
Xingamentos.
Palavrões.
Spam.
Comentários sem relação alguma com o conteúdo.
Injúrias.