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Prefeito de Cordisburgo define punição a servidora denunciada



O Prefeito de Cordisburgo, José Maurício Gomes, definiu a punição que será aplicada a uma servidora que foi denunciada no final do ano passado pela Câmara Municipal de Cordisburgo.



A DENÚNCIA

Na Reunião Ordinária de vereadores no dia 13 de Dezembro de 2019, foi realizada pela secretária, a leitura do requerimento de autoria do Vereador Paulo Eduardo da Rocha,  direcionado com prefeito municipal, enviando denúncia recebida por ele contra uma servidora do município, requerendo que respostas quanto as decisões que seriam tomadas para averiguação dos fatos e providências que seriam aplicadas para ressarcimento dos cofres públicos, em caso de veracidade. A denúncia também foi encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca de Paraopeba, conforme pode ser visto na ATA DA REUNIÃO e no OFÍCIO 127/2019.

A matéria publicada no Cordis Notícias no dia 14 de Dezembro de 2019, descrevia a denúncia:

Segundo o documento lido em plenário, o Sr. Alexandre Pereira, apresentou denúncias contra a servidora municipal, dizendo ter recebido dela quatro aparelhos iPhone 8 e um tablet Samsung 7", adquiridos pela Prefeitura de Cordisburgo, apresentando as respectivas notas fiscais. Relatou ainda, que a mesma servidora, recebe depósitos em sua conta bancária de possíveis propinas, apresentando recibo de um depósito no valor de R$ 1.800,00 efetuado por uma construtora que prestou serviços à prefeitura.



COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR

A denúncia foi recebida pela Prefeitura de Cordisburgo e nomeada comissão para avaliação de processo disciplinar através da Portaria 072/2019, alterada pela Portaria 010/2020.

A Portaria dizia o seguinte (sic):

O Prefeito do Município de Cordisburgo, em conformidade com o disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 37, de 11 de dezembro de 2006, e considerando: 

Que a servidora municipal, Sra. Simone Gonçalves da Silva, conforme oficio nº 127/2019 enviado pela Sra. Geralda Maria de Araújo Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Cordisburgo, contendo cópia da denúncia realizada pelo sr. Alexandre Pereira do Nascimento no dia 10/12/2019. informando que a supracitada servidora lhe repassou 2 (dois) telefones Iphone 8, 64GB, e dois telefones Iphone 8, 128GB, adquiridos através das Notas Fiscais nº's 000712467 e 743153, respectivamente, enviados pela Telefonia Vivo para a Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG e 01 (um) Tablet Samsung, sete polegadas, na cor preta, adquirido pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo; 

Que a servidora recebe depósito em sua conta bancária, no Banco do Brasil S/A, de possíveis propinas e citou como exemplo o valor de RS 1.800,00 que foi depositado pela Empresa Construtora Fetha Ltda - ME; 

Que há indícios de que houve infringência ao disposto nos artigos 96, inciso IX e 104, incisos II ou III da Lei Complementar nº 37, de 11 de dezembro de 2006; 

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a comissão para realização de Processo Disciplinar, decorrente dos atos praticados pela servidora Sra. Simone Gonçalves da Silva, os seguintes membros: 

Art. 2º - A Presidente da Comissão será a Sra. Andrea Félix de Souza, o Secretário o Sr. Guilherme Miranda da Silva e o membro, o Sr. Paulo Henrique Caetano de Barros. 

Art. 3º - Fica designado como suplente de qualquer um dos membros supracitados, a servidora Valdênia Maria Figueiredo de Jesus. 

Art. 4º - A Comissão deverá encerrar os trabalhos em até 120 (centro e vinte) dias, contados da ciência da abertura do Processo Disciplinar Administrativo, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, conforme art. 129 do Estatuto do Servidor deste Município.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 




O RELATÓRIO DA COMISSÃO

Nesta quarta-feira, 10 de Junho, veio a público o Despacho de Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, datado de 08 de Junho, sendo este publicado pela Prefeitura de Cordisburgo em seu quadro de avisos, portal institucional e também encaminhado para a Câmara Municipal.

Neste despacho, apresenta a decisão da comissão, conforme segue (sic).

A Comissão de Processo Administrativo nomeada através da Portaria nº 72/2019, em seu relatório final concluiu pela aplicação da pena de DEMISSÃO sob o fundamento de que a servidora cometeu as infrações previstas nos artigos 97 e 109 da Lei Complementar na 37/2006 - Estatuto dos Servidores. 

A comissão concluiu que não há que se falar em apropriação de aparelhos tablets por parte da acusada já que a mesma apresentou documento de devolução e a empresa Vivo informou que os aparelhos foram devolvidos, bem como em recebimento de propina, já que não foi possível localizar a empresa Fetha e que a acusada apresentou documento justificando o depósito bancário. No entanto, quanto aos celulares alega a acusada que fez a devolução, no entanto, a operadora Vivo não confirmou a informação. 



ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO

Cabe ao prefeito municipal acatar ou não a decisão da comissão, visto que o Art. 145 do Estatuto dos Servidores prevê:

"Art. 145 — O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos." 

No Despacho, é relatado que "analisando as provas dos autos, foi constatado que a acusada apresentou conversas no WhatsApp com uma ex funcionária da Telefônica Vivo S/A, em que afirma que os celulares foram devolvidos, mas não foi feito nenhum documento comprovando a devolução".

O print apresentado como prova no documento encontra-se ilegível, e portanto não foi possível sua publicação nesta reportagem.

Ainda segundo o prefeito, em resposta à presidente da comissão, o representante da Telefônica Brasil não afirmou que os aparelhos não foram devolvidos, tendo se limitado a informar que "No caso dos I-phones não existe nenhum comprovante ou registro para podermos rastrear".

Disse ainda que não há nos autos prova incontestável de que a acusada não devolveu os referidos aparelhos celulares e destacou o seguinte:

Não obstante a decisão da comissão de que a acusada não recebeu propina, nem se apropriou dos aparelhos tablets, e a ausência de prova cabal da culpabilidade pelo recebimento dos aparelhos Iphone, as provas dos autos comprovam de forma indiscutível que houve negligência da servidora tanto no recebimento dos aparelhos sem o efetivo registro pelo setor de patrimônio do município, quanto na eventual devolução sem a correspondente baixa, infração prevista no inciso XI do art. 97 da Lei Complementar no 37/2006, bem como que utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares, o que é proibido nos termos do inciso XII do art. 97 da Lei Complementar no no 37/2006: 

"Art. 97 - Ao servidor é proibido: [...]XI - proceder de forma desidiosa; XII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;" (GN) 

Na existência de dúvida razoável sobre a culpabilidade do acusado, a jurisprudência é pacífica no sentido de que é necessário aplicar o princípio do "in dubio pro reo": 

Foram citadas uma série de Jurisprudências que podem ser lidas no documento completo que pode ser acessado por ESTE LINK.



DECISÃO DO PREFEITO

Através da análise do Processo, foi decidido o seguinte:

Com fundamento no parágrafo único do art. 145 da Lei Complementar no 37/2006, aplicar à servidora Simone Gonçalves da Silva, a pena de SUSPENSAO de 45 (quarenta e cinco) dias,a contar da data do retorno da Servidora de suas férias regulamentares, nos termos do inciso II do art.104 da Lei Complementar no 37/2006, por infração aos incisos XI e XII do art. 97 da Lei Complementar na 37/2006. 


O Processo e sua decisão foiram encaminhados também ao Ministério Público. 


RESPOSTA DA CÂMARA DE VEREADORES

A decisão proferida pelo prefeito não agradou a parte dos vereadores cordisburguenses, tendo sido protocolado pelo vereador Paulo Eduardo da Rocha, relator das denúncias em plenário, solicitação ao Executivo para que apresente cópia do Processo Disciplinar, Cópia do Relatório da Comissão Julgadora, parecer jurídico do procurador do município de Cordisburgo, além do e-mail de resposta da empresa Telefônica Vivo.

O processo tem agitado bastante as redes sociais e o desenrolar dos fatos deve ainda perdurar por um bom tempo.


COMENTÁRIOS

SITE: 8
  1. Então será que o Sr prefeito cedeu as chantagens da moça que disse que não iria cair sozinha. Imagina se ele quer algum escândalo em vésperas de eleições. Deixa o povo que esse bafao o povo esquece rapidinho enquanto isso a moça continua a conseguir telefones e mais telefone. E quem ganha só os homens tá pode procurar que ganha. Será que o Sr prefeito tá com medo de alguma coisa. Eu tenho um áudio onde a moça fala que o emprego dela continua lá do mesmo jeito é sabe porque né. Porque tem quem apoia o erro dela. E com certeza ganha também com isso. Gente caixa com 20 celulares na casa da moça. Tudo dinheirinho público.

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  2. Pode ouvi A prefeito ta no meio,deve investigar tamben as contratações de eventos entre outras,onde vai o dinheiro pra arrumar as estradas e só mecher que acha esse prefeito nao engana ninguém

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  3. É prefeito tentando evitar escândalos com as provas da moça arrumou problema com a população. Quanto vcs acham que custa cada iPhone são 8 só. Cadê vc Paulo o povo espera te ti. Pra que pagar pra ter uma comissão ter um trabalhão se no final das contas o prefeito por medo passa por cima das decisões deles. Aí vcs trabalharam a toa era melhor ter perguntado o prefeito antes e poupado tanto trabalho.

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  4. Vçs quer saber se não fosse esse prefeito Cordisburgo era um.mais cidade era como é agora quero dizer que esses vereadores mostrassem alguma coisa que eles fez nenhum faz nada esses que criticam o prefeito é pior o povo ta de olho vamos unir pra nenhum ser eleito de novo pode esperar.

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  5. O mínimo que tinha que acontecer era exoneração e prisão, é furto e recebimento de propina,tomar suspensão,aí é brincadeira se fosse uma pessoa séria que fizesse por necessidade que também não é correto,nunca mais veriam essa pessoa pela pena que sofreria e pela vergonha,pois seria preso, humilhado, julgado e sei lá mais o quê!!! Não justifica,mas tem que ser punido do mesmo jeito que outros seriam. Se rouba de alguém o mínimo que tem que ser feito é sair algemado. Muito barulho pra chuva nenhuma!!! Vergonha!!!!

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  6. O prefeito está tão preocupado com isso que a muitos dias bem antes da decisão a senhora me enviou um áudio comemorando que o emprego dela tava lá ia continuar lá no mesmo lugar...como será que ela sabia? E tinha tanta certeza heim? Quem quiser o áudio eu posso enviar não terá dúvida da voz dela e ainda disse que vai continuar dando celulares sim e que a poupança dela tá boa...Tá gorda...E de onde será que veio essa poupança gorda será. E se duvidam que tenho áudio comente com número aí que te envio.

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  7. Em 92 me mudei de Cordisburgo! havia sido o 1º colocado no concurso público municipal, contudo, a 2ª colocada assumiu o cargo. Ainda este ano, estaria completando 30 anos de trabalho pela Prefeitura, caso fosse nomeado e estivesse no trabalho ainda. Como não sei detalhes do caso citado, não me posicionarei sobre o fato avençado. Contudo, bom saber que, atualmente, os atos políticos são fiscalizados e denunciados, mesmo em Cordisburgo. Já, exigir justiça na política, aí é pedir demais. Sucesso a todos.

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  8. Anônimo8/7/20 12:54

    Vergonha. Esse ano tem eleições. Fora corruptos e quem apoia esse tipo de ação! Padre??? Pecador! Kkkkk

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Cordis Notícias: Prefeito de Cordisburgo define punição a servidora denunciada
Prefeito de Cordisburgo define punição a servidora denunciada
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