
A Prefeitura de Cordisburgo publicou nesta quinta-feira, 30, decreto que flexibiliza a abertura do comércio na cidade.
O Decreto Nº 1.310 autoriza a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no município de Cordisburgo, a partir de 01 de maio de 2020, desde que respeitadas as disposições contidas nele, para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus - COVID-19.
Restaurantes e lanchonetes deverão proibir o acesso direto do consumidor ao buffet de self service, que deverá possuir instrumento de contenção e distanciamento, devendo o mesmo solicitar as opções de cardápios para o consumo à mesa, isoladamente, além de garantir a distância mínima de 2 metros entre as mesas.
Óticas, lojas e congêneres deverão atender obedecendo o limite máximo de 1 cliente por vez.
Permanecem suspenso cultos e rituais religiosos e academias de ginásticas.
Bancos, Correios e Lotéricas deverão adotar medidas preventivas, inclusive sendo responsáveis pela organização de filas, assegurando o distanciamento entre os clientes.
Bares, distribuidoras e similares poderão funcionar somente com atendimento delivery.
Salões de Cabeleireiros e barbearias deverão prestar atendimento via agendamento e individual.
Transporte de passageiros deverão acontecer com uso obrigatório de máscaras faciais.
O atendimento nos setores públicos, farmácias, unidades de saúde e no comércio em geral só poderão ser realizados com uso obrigatório de máscaras faciais, pelos clientes, funcionários e proprietários, sendo que a responsabilidade para cumprir a referida exigência é de cada estabelecimento.
Todos os estabelecimentos deverão criar o Procedimento Operacional Padrão para manter o atendimento ao público.
A Prefeitura recomenda ainda o uso de máscaras faciais em vias públicas.
As demais atividades permanecem suspensas, conforme o Decreto Nº. 1300/2020.
A Secretaria Municipal de Educação poderá promover atividades em regime de teletrabalho, usando meios midiáticos necessários.
Os diretores e servidores da Rede Pública Municipal de Educação estão autorizados ao regime presencial de trabalho, adotando as medidas preventivas.
Segundo o Decreto, as restrições seguem o documento do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento do COVID-19.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão ter os alvarás de funcionamento cassados pelo prazo de 15 dias (primeira reincidência), 30 dias (segunda reincidência) ou enquanto perdurar a pandemia (em casos de terceira reincidência).
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