Nesta quarta-feira, 05 de junho, a Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia Civil de Cordisburgo, recuperou um telefone celular que havia sido perdido, em 25 de abril, no Povoado Periquito, na zona rural do município.
O proprietário do aparelho reside no Estado de São Paulo e passou alguns dias em Cordisburgo a turismo, visitando familiares, quando, no dia do retorno para sua origem, perdeu o telefone.
O extravio foi registrado em ocorrência policial na Delegacia Virtual da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, permitindo a apuração do caso.
Após investigação policial, a Polícia Civil apurou que o aparelho foi achado por L. C. J. T., de 33 anos, o qual foi intimado a comparecer à Delegacia e devolver o aparelho, o que ocorreu nesta data.
L., que não possuía antecedentes criminais, responderá a processo criminal pelo crime previsto no artigo 169,II, do Código Penal e o aparelho será restituído ao seu proprietário.
A Polícia Civil ressalta que, apesar da conhecida frase “Achado não é roubado”, não devolver objeto achado é crime de qualquer maneira, previsto no art. 169 do Código Penal:
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Assim, qualquer pessoa que ache algum objeto que não lhe pertença deve procurar as autoridades para entregá-lo, permitindo que o seu proprietário seja localizado.
Com Ascom Polícia Civil
Com Ascom Polícia Civil
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