O Ministério Público de Minas Gerais divulgou uma lista com orientações e cuidados que devem ser tomados pelos órgãos municipais das cidades mineiras para preservar o patrimônio histórico e garantir a segurança dos foliões durante o Carnaval.
Segundo o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, que
coordena a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de
Minas Gerais, além da aglomeração excessiva de pessoas, durante as festas
acontece a trepidação das edificações antigas, retirada de pavimentação para
instalação de equipamentos, instalação de vendedores ambulantes e atos de
vandalismo.
Como as festividades são realizadas em ruas, avenidas e praças
localizadas em núcleos históricos ou em torno de bens culturais, é preciso
tomar cuidado para que nada que seja danificado e para que os foliões possam
aproveitar a festa com segurança.
Crianças e
adolescentes
As cidades de Paraopeba, Araçaí, Caetanópolis e Cordisburgo, na região
Central do Estado, também deverão adotar medidas especiais para garantir a
segurança de crianças e adolescentes durante as festividades carnavalescas de
2014. Entre as recomendações estão expedição de alvará que autorize a presença
do público com esta faixa etária nos eventos, contratação de segurança privada
de acordo com a capacidade de cada evento e a presença de atendimento de saúde
básico, principalmente de urgência, com desfibrilador.
As orientações foram repassadas aos prefeitos das cidades na última
sexta-feira (7). De acordo com o MPMG, serão tomadas todas as medidas
necessárias para que as recomendações sejam cumpridas.
Veja as orientações para a preservação de prédios históricos:
1. A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som,
telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da
rede elétrica.
2. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve ser previamente
consultado antes da instalação desses equipamentos.
3. Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as
festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de
faixas, cartazes, enfeites.
4. As Prefeituras, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o
Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de
materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
5. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as
atividades carnavalescas.
6. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários
considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.
7. Deve haver policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo
o período das festividades, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, de
assegurar a integridade física dos foliões e de combater a prática de ilícitos,
como o ato obsceno e o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de
entorpecentes.
8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais
adequados e afastados das fachadas dos imóveis e dos monumentos culturais.
9. As Prefeituras devem orientar os trajetos de trios elétricos e carros
alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança
dos foliões.
10. As Prefeituras devem advertir os foliões, mediante inserções
periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que não
lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros
adereços em direção à rede elétrica, e para que respeitem os bens integrantes
do patrimônio cultural.
FONTE: Jornal o TEMPO
Com informações do
Ministério Público de Minas Gerais
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