O desfile de um bloco carnavalesco pelas ruas de Cordisburgo causou polêmica na última segunda-feira, 28 de fevereiro.
Um vídeo de aproximadamente um minuto do bloco enquanto passava pela Rua Coronel Geraldino Rocha causou revolta de parte dos comerciantes da cidade, sendo que um deles utilizou-se do Instagram para cobrar respostas do Cordis Notícias sobre o fato, o que também foi compartilhado por outro estabelecimento.
Inicialmente cabe salientar que o Portal Cordis Notícias tomou conhecimento do bloco enquanto desfilavam tocando instrumentos pelas ruas da cidade, quando foi feito o registro em vídeo. Como houve a cobrança de resposta do fato por parte do comércio local, fomos atrás de informações para publicação desta matéria.
Segundo as informações o bloco, por organização própria, saiu incialmente na carroceria de uma caminhonete tocando seus instrumentos, passando por várias partes da cidade, tendo parado na Rua Coronel Geraldino Rocha, onde à pé desceram até a Avenida Padre João, como ocorre anualmente no bloco "Loucas da Segunda" durante o CarnaCordis.
A batucada ao chegar e parar em frente ao Empório São Francisco, na referida rua, foi abordado pelo proprietário do estabelecimento, Ivair, que solicitou que não ficassem no local. A informação foi confirmada pelo Cordis Notícias por representantes do próprio estabelecimento.
Uma leitora que presenciou os fatos também encaminhou a seguinte mensagem via redes sociais:
Conforme divulgado nas redes sociais e também mensagens encaminhadas por leitores, a mesma batucada havia se apresentado na manhã do mesmo dia em um hotel fazenda da cidade.
Desta forma, com as informações obtidas o bloco definiu o itinerário e programação através de seus organizadores.
O Decreto Municipal 1.509, de 17 de fevereiro de 2022 estabelecia o seguinte:
§ 5º - Durante o período de carnaval, compreendido entre o dia 25/02/2022 ao dia 01/03/2022, fica proibida a realização de todo e qualquer evento carnavalesco, de natureza pública ou privada, como apresentação musical ao vivo, shows, som mecânico e qualquer ação que ocasione em aglomeração de pessoas nos espaços públicos e nos estabelecimentos comerciais, em especial, casas de show e festas, clubes, bares, restaurantes e academias.I - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar para a comercialização de bebidas, alimentos e similares, adotando as disposições contidas no Decreto n. 1.409/2021.§ 6º - Durante o período mencionado no parágrafo anterior, suspende-se a expedição de Alvarás para a realização de eventos temporários.
Segundo o Decreto Municipal 1.409, de 26 de maio de 2021 e que está vigente, nos caso de descumprimento, o estabelecimento, na pessoa de seu representante legal e/ou procurador devidamente constituído, seria notificado e somente sofreria punições se houvesse reincidência.
No caso do bloco de rua, como não foi organizado por um estabelecimento, não foi encontrado na legislação municipal artigo que tratasse do tema, podendo ser que os organizadores pudessem ser responsabilizados.
Não houve posicionamento oficial da Prefeitura Municipal de Cordisburgo sobre o caso em questão.
A população que presenciar descumprimento dos decretos de prevenção à Covid-19 poderá realizar denúncia para a Vigilância Sanitária através do telefone (31) 99506-6029, Polícia Militar através do telefone (31) 99232-5110 ou mesmo registrar através da Ouvidoria Municipal NESTE LINK, onde será gerado um protocolo e a administração será obrigada a apresentar resposta em um prazo estabelecido.
O leitor que quiser entrar em contato com o Cordis Notícias poderá enviar mensagem por nossas redes sociais: FACEBOOK ou INSTAGRAM ou enviar e-mail para contato@cordisnoticias.com.br . Prezamos por ser a voz do povo cordisburguense.
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