
Os canudos plásticos estão proibidos em restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares no município de Cordisburgo.
A Lei Municipal Nº 1.737, que "dispõe sobre a proibição do fornecimento e a utilização de canudos plásticos por restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura e dá outras providências", foi sancionada pelo prefeito José Maurício, no dia 10 de Setembro.
A proibição trata-se de um projeto de Lei, do vereador Ney Geraldo de Freitas, aprovado por unanimidade na reunião extraordinária do dia 09 de Setembro.
Com a Lei, fica autorizado utilizar, vender ou fornecer ao clientes, canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
Com a proibição, Cordisburgo segue a tendência de várias cidades brasileiras que já aboliram o uso dos canudos plásticos. Tal ação via combater à poluição do meio ambiente e a ingestão de tal material por animais.
As punições para quem descumprir esta legislação ainda serão publicadas pela administração municipal.
A Lei começa a vigorar a partir do mês de Dezembro de 2019.
Por Lucas Gustavo
Parabéns ao vereador Ney Geraldo de Freitas pelo projeto de lei e demais vereadores pela aprovação do mesmo por ananimidade .
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