
O Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros,
validou por unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki,
que determinou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha. O
deputado também foi afastado da presidência da Câmara. O ministro
atendeu a um pedido liminar feito pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.
A maioria
referendou a liminar de Zavascki e concordou que Cunha não tem condições
de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o
parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.
Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que
Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é
acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se
beneficiar.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que o
Supremo resguardou na decisão os princípios e regras que devem ser
aplicadas na Câmara dos Deputados. "A imunidade referente ao cargo e
aqueles que o detém não pode ser concluída, em nenhum momento, por
impunidade ou possibilidade de vir a ser. Afinal, a imunidade é uma
garantia. O que a República não comporta é privilégios", disse.
Para
o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha justificaram a
medida excepcional da Corte. “Os indícios, as práticas implementadas
estariam a direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma medida
cauteladora prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do
mandato”.
Celso de Mello disse que as acusações contra Eduardo
Cunha mostram que a corrupção foi impregnada no Estado e se caracteriza
como uma conduta endêmica. “As práticas ilícitas perpetradas por
referidos agentes, entre os quais figura o senhor presidente da Câmara
dos Deputados, teria um só objetivo, o de viabilizar a captura das
instituições governamentais por uma determinada organização criminosa,
constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em
detrimento do interesse público,” argumentou.
Em seu voto,
Lewandowski rebateu críticas sobre a suposta demora do Supremo em julgar
o pedido de afastamento de Cunha, protocolado em dezembro do ano
passado pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o presidente, o
Judiciário é atento aos acontecimentos, mas a prestação jurisdicional é
feita no devido tempo. "É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário
não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos,
temos procedimentos, temos prazos que devemos observar", disse.
Acompanharam
o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Fonte: Agência Brasil - André Richter
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